O
julgamento de Cristo é considerado o maior julgamento de todos os
tempos. Não somente isso, ele também pode ser visto como o mais
injusto de todas as épocas. Da sua análise podemos constatar o
cerceamento do direito de defesa, atos jurídicos na calada da noite,
ausência de recursos, e testemunhas subornadas. A jurista Maria
Durvalina de Araújo fez um estudo onde demonstra as
irregularidades jurídicas constatadas no processo que culminou na
condenação e morte de Jesus Cristo. Vejamos:
Lei
mosaica (hebraica ou judaica) processo de Jesus
TRAIÇÃO
A
traição era banida.
Foi
através da traição de Judas que o suposto acusado foi apresentado.
PRISÃO
Não
era prevista a Prisão Preventiva, somente a Prisão em Flagrante
Delito.
Jesus
foi procurado e preso ilegalmente a noite, sem qualquer mandado de
prisão.
INVESTIGAÇÃO
Previa
investigação e acusação, sendo necessário ter conhecimento do
crime que lhe era atribuído Não
existiu qualquer investigação.
INTERROGATÓRIO
O
interrogatório era previsto no Tribunal.
Houve
interrogatório ilegal por Anás (já não era Sumo-Sacerdote do
Sinédrio).
CONFISSÃO
A
confissão era proibida, porém se associada a duas testemunhas
formavam as provas.O
presidente do Tribunal – Caifás – vendo o tumulto entre os
conselheiros resolveu interrogar Jesus (pela ordem hebraica era
obrigatório responder sob juramento de testemunho).
TESTEMUNHAS
Imprescindível,
no mínimo, duas testemunhas desde que não houvesse contradição. Foram
aliciadas 08 testemunhas, porém tão contraditórias que os membros
do Tribunal a dispensaram, sendo convocadas mais duas que também não
foram concordes.
JULGADORES
Os
membros do Tribunal tinham que ser notificados oficialmente.
Foram
convocados com urgência no meio da noite, e ainda, somente àqueles
que já tinham se reunido sobre a prisão de Jesus.
IMPEDIMENTOS
Havia
proibição de que qualquer parente amigo ou inimigo do acusado o
julgasse.
Os
membros do Tribunal eram inimigos.
JULGAMENTO
Nos
dias nefastos era proibido qualquer prisão ou julgamento. A
prisão e julgamento de Cristo foram na véspera da sábado de
Páscoa.
RITO
As
assembleias e Comissões dos Tribunais tinham datas oficiais para
julgar, sempre segundas e quintas feiras.
No
julgamento de Cristo foi desrespeitado as exigências legais
ocorrendo na sexta-feira.
COMPETÊNCIA
Para
o tipo de crime (BLASFÊMIA) atribuído a Jesus o Tribunal dos
Setenta-Sinédrio era o competente. Pôncio Pilatos julgou-se
incompetente em ratione materiae (crime de blasfêmia) eratione loci
(Cristo sublevava o povo, ensinando-o domicílio diversos – Nazaré
na Galiléia) e passa para Herodes (Governador da Galiléia) que
também não vê culpa.
PRAZO
Em
crimes de pena capital o julgamento que condenasse não poderia ser
concluído no mesmo dia. O Julgamento de Jesus foi a menos de 24
horas.
TIPIFICAÇÃO
Era
preciso para caracterizar a Blasfêmia que Cristo pronunciasse a
palavra DEUS. Caifás
pergunta a Jesus – És o Cristo, o Filho de Deus? – e ele
respondeu – Em verdade vos digo: doravante vereis o filho do homem
sentado à direita do Todo Poderoso.
VEREDICTO
Quando
o veredicto é unânime pela condenação resulta em absolvição.
Concluído
esse interrogatório por unanimidade proferiram o veredicto: É réu
de morte.
PENA
Para
os crimes capitais o Tribunal poderia infligir quatro tipos de pena
de morte:lapidação, abrasamento,decapitação e estrangulamento. A
pena foi de morte, porém o Sinédrio não tinha competência para
executá-la. Somente o Governador – Procurador Pôncio Pilatos é
quem tinha o poder. A questão fundamental disso é que, independente
da existência ou não de nulidades jurídicas no processo de Cristo,
certamente não foi esse o motivo principal da sua morte, pois a
Bíblia afirma claramente que Ele mesmo se entregou para que
pudéssemos ter acesso à salvação. Em Isaías
53.4,5 está escrito:
“Verdadeiramente,
ele tomou sobre si as nossas enfermidades e as nossas dores levou
sobre si; e nós o reputamos por aflito, ferido de Deus e oprimido.
Mas ele foi ferido pelas nossas transgressões e moído pelas nossas
iniquidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e, pelas
suas pisaduras, fomos sarados”.
A
verdadeira sentença da morte de Cristo, portanto, não foi assinada
por Pilatos, mas pelo Juiz Supremo, pois foi ele quem entregou seu
único Filho, para que todo aquele que nele creia, não pereça, mas
tenha a vida eterna (Jo. 3.16).